Lei nº 5.739/2023: Primeiro PROCON em uma Câmara do Espírito Santo


A Lei Ordinária nº 5.739/2023, originada do Projeto de Lei nº 99/2023, estabelece a criação do PROCON da Câmara da Serra, ampliando a defesa dos direitos do consumidor no município. Esta importante iniciativa busca aproximar o cidadão serrano da justiça, da informação e de seus direitos.
Objetivos do PROCON da Câmara da Serra
O PROCON da Câmara da Serra tem como principal objetivo oferecer atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias. Entre as competências do órgão, destacam-se:
Atendimento ao Consumidor: Prestar assistência e orientação contínua aos consumidores.
Recepção e Análise de Denúncias: Receber, analisar e encaminhar consultas e denúncias apresentadas por consumidores e entidades representativas.
Educação e Informação: Informar e conscientizar o consumidor através de atividades educativas e meios de comunicação diversos.
Fiscalização: Controlar o mercado de consumo, garantindo a preservação da vida, saúde, segurança e bem-estar do consumidor.
Procedimento Administrativo: Atuar como instância de instrução e julgamento dentro de sua competência, seguindo as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar.
Cadastro de Reclamações: Manter um cadastro atualizado de reclamações atendidas e não atendidas.
Notificação de Fornecedores: Notificar fornecedores para prestar informações sobre reclamações de consumidores.
Orientação Jurídica: Orientar consumidores a recorrer ao Poder Judiciário em casos não resolvidos administrativamente.
Representação ao Ministério Público: Representar ao Ministério Público para adoção de medidas processuais necessárias.
Estrutura e Funcionamento
O PROCON da Câmara da Serra estará subordinado à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, que supervisionará suas atividades. A direção será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, ambos com formação em Direito. As atividades do PROCON serão conduzidas dentro do horário de funcionamento da Câmara Municipal.
Procedimentos e Atendimento
Os consumidores poderão apresentar suas reclamações pessoalmente ao PROCON da Câmara da Serra, com a documentação necessária para comprovação dos fatos. O atendimento será formalizado em três vias, garantindo a transparência e rastreabilidade dos processos.
Parcerias e Programas Educativos
O PROCON da Câmara da Serra desenvolverá programas educativos voltados à conscientização dos consumidores, com foco em crianças e adolescentes. Também incentivará a criação e modernização de órgãos públicos de defesa do consumidor no município.
A Lei Ordinária nº 5.739/2023 entrou em vigor em 18 de abril de 2023, reforçando o compromisso com a proteção e defesa dos direitos dos consumidores serranos. Esta medida representa um avanço significativo na busca por um atendimento mais eficiente e justo para todos os cidadãos da Serra.

Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L57392023.html?identificador=3100340034003000330032003A004C00

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