Lei nº 5.939: Criação do Selo “Escola Amiga do Autismo”

Apresentei o Projeto de Lei 411/2023, que resultou na promulgação da Lei nº 5.939, instituindo o Selo Escola Amiga do Autismo no município da Serra-ES. Esta iniciativa reconhece e certifica escolas públicas e privadas que se destacam na inclusão educacional e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A partir dessa Lei, as escolas serão avaliadas com base em critérios como suporte educacional para alunos com TEA, capacitação contínua dos professores e apoio às famílias. Nosso objetivo é facilitar o acesso à educação e promover uma maior conscientização sobre a importância da inclusão social desses alunos.
Para obter o Selo Escola Amiga do Autismo, as instituições interessadas devem submeter um requerimento ao órgão competente do Poder Executivo, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos. A certificação terá validade inicial de dois anos, com possibilidade de renovação mediante avaliação contínua.
Esta Lei, que já está em vigor desde sua publicação, representa um passo significativo na promoção de práticas inclusivas e no reconhecimento das escolas que são exemplos na educação para alunos com TEA na nossa cidade.
Para mais informações sobre como as escolas podem participar e os benefícios do Selo Escola Amiga do Autismo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar essa importante iniciativa.

Acesse na íntegra: https://www.camaraserra.es.gov.br/uploads/diario_oficial/edicao-237-assinado-1720126810.pdf

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