No dia 23 de maio de 2024, a Lei Nº 5.987 foi sancionada, instituindo a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município da Serra. Como vereador e autor do Projeto de Lei 333/2023, que deu origem a esta importante legislação, tenho o prazer de apresentar essa matéria que visa assegurar, promover e proteger os direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Objetivos e Diretrizes da Lei
O principal objetivo da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA é garantir que essas pessoas e suas famílias tenham seus direitos assegurados e protegidos. Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destacam-se:
Intersetorialidade: Desenvolvimento de ações e políticas que envolvem diferentes setores para atendimento integral às pessoas com TEA.
Participação da Comunidade: Envolvimento da comunidade na formulação de políticas públicas, garantindo controle social na implementação, acompanhamento e avaliação.
Atenção Integral à Saúde: Foco no diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes essenciais.
Inserção no Mercado de Trabalho: Estímulo à inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Informação Pública: Responsabilidade do poder público em informar sobre o transtorno do espectro autista e suas implicações.
Capacitação Profissional: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis.
Pesquisa Científica: Estímulo a estudos e pesquisas que visem dimensionar a magnitude e as características do transtorno do espectro autista.
Meu Compromisso com a Inclusão
Como vereador e deficiente auditivo, entendo profundamente a importância de políticas públicas inclusivas. Essa lei reflete meu compromisso em garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade. Trabalhamos para criar um município mais justo e inclusivo, onde todos tenham as mesmas oportunidades.
Implementação e Vigência
A Lei Nº 5.987 entrou em vigor na data de sua publicação e já está sendo aplicada. As empresas privadas no município devem reservar de dois a cinco por cento de suas vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, incluindo as com TEA.
Estou à disposição para discutir e esclarecer qualquer ponto desta lei e continuo firme no compromisso de promover a inclusão e a proteção dos direitos de todos os cidadãos da Serra.
Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L59342024.html?identificador=3100340036003600350032003A004C00