A Lei Ordinária nº 5.719/2023, originada do Projeto de Lei nº 256/2022, tem como objetivo instituir o Estatuto da Desburocratização dos Serviços Públicos no município da Serra. Esta legislação é essencial para simplificar e agilizar os processos administrativos, melhorando a eficiência e transparência na prestação de serviços públicos.
A lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo na Administração Municipal direta e indireta, buscando, em especial, a simplificação de atos administrativos. Entre os principais pontos, destacam-se:
Princípios da Administração Pública Municipal: A administração deve obedecer aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Dispensa de Exigências Burocráticas: A lei dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documentos e a apresentação de certidão de nascimento, entre outros documentos, substituídos por outras formas de comprovação de identidade.
Direitos dos Usuários: Os usuários do serviço público têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias dos dados e documentos que o integram, exceto os dados protegidos por sigilo ou direito à privacidade.
Simplificação dos Atos Administrativos: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando expressamente exigido por lei. Esta simplificação visa reduzir a burocracia e tornar o atendimento mais ágil e eficaz.
A Lei Ordinária nº 5.719/2023 entrou em vigor em 3 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário. Com essa medida, buscamos tornar a administração pública mais eficiente, transparente e acessível a todos os cidadãos do município da Serra.
Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L57192023.html?identificador=3100340033003800390034003A004C00
