LEI Nº 5.831: Institui e Inclui no Calendário Oficial o “Serra Folia”


Tenho o prazer de informar que apresentei o Projeto de Lei 242/2023, que culminou na promulgação da Lei nº 5.831, de 2 de outubro de 2023. Com esta lei, instituímos e incluímos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município da Serra o “Serra Folia”. Este evento será realizado anualmente no bairro Serra Sede, fortalecendo a cultura e promovendo a integração da nossa comunidade.
O “Serra Folia” acontecerá no primeiro sábado de dezembro de cada ano, a menos que coincida com o dia 8 de dezembro, data em que celebramos o Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Serra, e o aniversário da cidade. Neste caso, o evento será transferido para o último sábado de novembro.
A inclusão do “Serra Folia” no nosso calendário oficial é uma conquista importante, que visa valorizar e celebrar a diversidade cultural e a alegria da nossa população. Este evento será uma oportunidade para reunir famílias, amigos e vizinhos, promovendo a convivência e a celebração das nossas tradições.
A Lei nº 5.831 entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o nosso compromisso com a cultura e o bem-estar da comunidade serrana. Continuaremos a trabalhar para trazer mais eventos e iniciativas que beneficiem todos os cidadãos da Serra.
Contamos com a participação de todos no “Serra Folia” e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer mais informações sobre este e outros eventos futuros. 



Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L58312023.html?identificador=3100340035003500390033003A004C00

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