Lei nº 5.473/2022 – Proibição de Nomeação de Condenados pelo Estatuto do Idoso

A Lei nº 5.473/2022, originada do Projeto de Lei nº 148/2021, de nossa autoria, foi promulgada para proibir a nomeação para cargos públicos de carreira ou comissão no Legislativo e Executivo Municipal da Serra de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Esta medida visa proteger os direitos dos idosos em nosso município, garantindo que as nomeações sejam realizadas de forma ética e responsável.

De acordo com o texto da lei, fica estabelecido que não poderão ser nomeadas para tais cargos pessoas que tenham sido condenadas com base no Estatuto do Idoso. Esta legislação reforça nosso compromisso com a transparência e a justiça na gestão pública municipal, assegurando que os princípios de respeito à pessoa idosa sejam integralmente observados.

A Lei nº 5.473/2022 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, consolidando nosso esforço para promover uma administração pública mais inclusiva e consciente das necessidades dos cidadãos mais vulneráveis.

Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L54732022.html?identificador=3100300038003100380033003A004C00

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