Lei nº 5.358/2021 – Dispensa de Reapresentação de Laudo para Estudantes da Educação Especial

A Lei Ordinária nº 5.358/2021, originada do Projeto de Lei nº 164/2021, de nossa autoria, foi criada para dispensar os estudantes da educação especial da necessidade de reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas.
De acordo com a lei, os estudantes com deficiência permanente, doença sem cura ou degenerativa não precisarão reapresentar seus laudos médicos para continuar a receber o suporte educacional adequado na rede municipal de ensino e nas instituições conveniadas. Esta medida visa reduzir a burocracia e facilitar o acesso contínuo aos serviços educacionais e de apoio necessários para esses estudantes.
A Lei Ordinária nº 5.358/2021 está em vigor desde 21 de setembro de 2021, reforçando nosso compromisso em garantir uma educação inclusiva e acessível para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam de apoio contínuo.

Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L53582021.html?identificador=3100310035003000350038003A004C00

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