LEI Nº 5.985: Garante Isenção da Taxa de Inscrição para Doadores e Hipossuficientes em Concursos Públicos da Serra
É com grande satisfação que apresento a aprovação da Lei nº 5.985, de 06 de maio de 2024, que nasceu do meu Projeto de Lei 323/2023. Esta lei dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos municipais e processos seletivos aos candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais (CadÚnico) do governo federal e doadores de medula óssea no município da Serra-ES.
A Lei nº 5.985 tem como objetivo facilitar o acesso de grupos específicos aos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município da Serra-ES. A isenção da taxa de inscrição é garantida aos seguintes grupos:
Doador de sangue fidelizado: Aquele que comprovar a doação de sangue pelo menos duas vezes ao ano, durante os dois anos imediatamente anteriores à publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
Candidato hipossuficiente: Aquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, ou membro de família de baixa renda, mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Doador de medula óssea: Aquele que está cadastrado em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e que apresente a devida declaração expedida pelo órgão competente.
Os órgãos e entidades da administração pública municipal são obrigados a incluir a isenção prevista nesta lei nos editais de concursos públicos e processos seletivos. Além disso, são estabelecidas sanções para candidatos que prestarem informações falsas, incluindo o cancelamento da inscrição, exclusão do certame, exclusão da lista de aprovados e a nulidade do ato de nomeação.
A Lei nº 5.985 também aplica essas isenções aos processos seletivos simplificados, mesmo quando terceirizados, garantindo que os benefícios sejam amplamente aplicados.
Essa iniciativa visa promover a inclusão e o acesso igualitário aos concursos públicos, valorizando a solidariedade e a responsabilidade social dos candidatos doadores de sangue e medula óssea, assim como oferecendo apoio aos candidatos em situação de vulnerabilidade financeira.
A Lei nº 5.985 já está em vigor, a partir da data de sua publicação. Vamos continuar trabalhando juntos por uma Serra mais justa e inclusiva!