Lei nº 5.833/2023: Institui Festa da Amizade no Calendário Oficial da Serra-ES

É com grande satisfação que anuncio a aprovação da Lei nº 5.833, de 14 de setembro de 2023, que resultou do Projeto de Lei 317/2023, de minha autoria. Esta legislação institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município da Serra a “Festa da Amizade”.
Com a Lei nº 5.833, a “Festa da Amizade” passa a ser comemorada anualmente na sede da Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto, localizada na Serra. Este evento será realizado todo mês de setembro, proporcionando à comunidade uma oportunidade de celebrar a amizade e fortalecer os laços sociais.
A inclusão desta festa no calendário oficial reflete nosso compromisso em promover eventos que incentivem a convivência harmoniosa e a valorização das relações interpessoais. A “Festa da Amizade” será um momento especial para unir moradores, promover atividades culturais e reforçar os valores de camaradagem e solidariedade em nossa cidade.
A Lei nº 5.833 entrou em vigor na data de sua publicação, e convido todos a participarem desta celebração anual. A “Festa da Amizade” não é apenas um evento, mas um símbolo do espírito comunitário que desejamos cultivar e fortalecer na Serra.
Vamos juntos celebrar a amizade e fazer desta festa um marco no nosso calendário de eventos!



Acesse na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L58332023.html?identificador=3100340035003500350038003A004C00

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