Tenho a honra de compartilhar com vocês a aprovação da Lei nº 5.893, de 5 de janeiro de 2024, que foi fruto do Projeto de Lei 287/2023, de minha autoria. Com esta legislação, instituímos o mês de agosto como o “Mês Faixa Preta” no Município da Serra-ES.
Esta iniciativa tem como objetivo valorizar e promover a prática das artes marciais, reconhecendo a importância dessa disciplina para o desenvolvimento físico e mental, bem como para a formação de valores como disciplina, respeito e perseverança.
A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida do “Mês Faixa Preta” no mês de agosto. Isso significa que, a partir de agora, teremos um período dedicado a celebrações, eventos e atividades voltadas para as artes marciais em nosso município.
A Lei nº 5.893 entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o nosso compromisso com a promoção do esporte e da cultura na Serra. Estou convicto de que o “Mês Faixa Preta” será uma oportunidade única para envolver a comunidade, incentivando a prática esportiva e destacando os benefícios das artes marciais para todas as idades.
Convido todos a participarem das atividades e eventos que serão organizados durante o “Mês Faixa Preta” e a se envolverem nesse movimento que celebra a força, a disciplina e a dedicação dos praticantes de artes marciais em nossa cidade.
Acessar na íntegra: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L58932024.html
