A Lei Ordinária nº 5.747/2023, originada do Projeto de Lei nº 35/2023, de nossa autoria, dispõe sobre a atualização da denominação dos logradouros públicos do bairro Porto Dourado. Esta legislação visa criar, organizar e denominar os logradouros públicos localizados na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 6 de maio de 2016.
Atualização da Denominação dos Logradouros Públicos do Bairro Porto Dourado
A Lei Ordinária nº 5.747/2023, originada do Projeto de Lei nº 35/2023, de nossa autoria, dispõe sobre a atualização da denominação dos logradouros públicos do bairro Porto Dourado. Esta legislação visa criar, organizar e denominar os logradouros públicos localizados na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 6 de maio de 2016.
Com a sanção desta lei, os logradouros públicos do bairro Porto Dourado passam a ter nomes atualizados, conforme estabelecido no anexo único da lei. Esta medida busca melhorar a organização urbana e facilitar a localização dos endereços pelos moradores e serviços públicos.
A Lei Ordinária nº 5.747/2023 entrou em vigor em 4 de maio de 2023, revogando a Lei nº 5.153 de 17 de junho de 2020. Esta atualização é fundamental para assegurar a clareza e eficiência na identificação dos logradouros, contribuindo para o desenvolvimento ordenado do bairro Porto Dourado e melhorando a qualidade de vida de seus residentes.
Acesse na íntegra:
https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L57472023.html?identificador=3100340034003200300036003A004C00
